Por Jânio Mendes
No momento em que surgem reivindicações de vários Municípios para que se promovam modificações no critério de distribuição dos Royalties do petróleo, necessário se faz uma profunda reflexão desde a sua origem e seus reflexos na vida dos municípios.
É importante frisar que, por esforço tecnológico brasileiro, a produção das plataformas continentais divide-se, hoje, em duas fontes: o pós-sal e o pré-sal. O primeiro, com regras claras definidas por uma legislação própria, que sofre agora grande pressão para alterar-se um direito adquirido. Já o segundo, uma descoberta mais recente, que é alvo de grande debate acerca de sua regulamentação que, pela mobilização posta, deseja-se retirar do Rio de Janeiro a condição de produtor, promovendo mudança nos critérios de distribuição.
A produção dos campos de pós-sal entra, agora, numa fase de curva de descida, pois 90% de poços chegaram ao limite máximo de sua produção e, hoje, são considerados poços maduros, restando ao final de sua saturação em no mínimo 20 anos, a exploração do pré-sal.
Necessário se faz ressaltar que “royalty” não é imposto, mas uma indenização, dada a atividade da exploração industrial desta fonte de energia, que tem um forte impacto ambiental e social na sua área de abrangência.
Além da perda da biodiversidade, a indústria de petróleo e gás gera uma infinidade de resíduos, alguns deles tóxicos (borra oleosa), sem contar os resíduos sanitários, e toneladas de lixo comum. Outro fator a considerar é o uso da água, cujo impacto aos mananciais locais é enorme, onde, para cada litro de petróleo produzido, implicam-se 3000 litros de água. Os fluentes são também importantes, pois na sua maioria contém água e óleo e seu descarte ocorre na área municipal, considerando-se também de grande impacto os efluentes sanitários.
É imperioso também registrar-se o grande impacto, ligado diretamente à mudança estrutural nas finanças dos municípios onde ocorre a atividade de petróleo, pois, em busca de oportunidades de emprego, uma enormidade de profissionais vindos de todos os lugares do País, bem como do exterior, promovem um crescimento desordenado. Fruto deste crescimento, o Poder Público é obrigado a promover ações caras como, por exemplo, a construção de novas escolas, postos de saúde, pavimentação de ruas, água e esgoto e etc.
Deve-se destacar que o Petróleo é uma riqueza do Rio de Janeiro, assim como, o Aço é de Minas Gerais, a produção de grãos do Rio Grande do Sul, as indústrias de São Paulo, a pecuária do Norte, o Cacau da Bahia, o ouro de Serra Pelada. Não nos cabe cobrar que estas atividades paguem impostos ou indenizem o Rio, mas também não podemos admitir que o Rio seja penalizado por ser responsável pela produção de 80% do petróleo nacional.
Ao contrário do que se alardeia, é necessário registrar que o atual critério de distribuição deixa, no Rio, apenas 21% dos royalties, incidente na produção. Sendo ainda, importante ressaltar que a produção de petróleo é a única que é taxada no ICMS, pelo destino, e não na origem, significando, na prática uma fuga de receita do Estado, com o ICMS pago na bomba de gasolina, ou seja, no consumidor final.
Os referidos royalties foram criados, principalmente, para compensar a perda que os Estados produtores de petróleo, gás e energia hidroelétrica teriam com a desoneração do ICMS nas suas remessas para outros entes da Federação (art. 155, II, §2°,X, "b" da Constituição Federal). Não se pode tratar dos royalties sem tratar da questão de o ICMS ser taxado na origem.
Os royalties pertencem aos Estados-membros e aos municípios onde são exploradas estas fontes de energia, porque é em seus territórios que ocorre uma série de degradações à população (que vão da perda da receita tributária até danos ambientais e sociais inerentes à atividade), o que não acontece em outros locais.
No instante em que o país é tomado por tão importante discussão, necessário se faz uma mobilização da parte diretamente interessada, ou seja, o povo do Rio de Janeiro. Não podemos permitir que esta discussão se dê somente apenas no ambiente refrigerado dos gabinetes dos palácios do poder. Sabemos que qualquer mudança se dará pelo voto de nossos Deputados e Senadores, pois, para alterar os atuais critérios, necessário se faz mudanças na Constituição e demais regras infra-constitucionais.
A geografia do voto combinada com a influência dos critérios de distribuição, indicam que os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo (Bacia de Campos) e São Paulo (Bacia de Santos), serão os grandes perdedores com os novos critérios, sejam aqueles agrupados na PEC da Senadora Ideli Salvati, que impõe novos parâmetros para o modelo atual, ou na proposta enviada pelo Governo ao Congresso, que trata do novo marco regulatório – excluindo o pré-sal do modelo atual, impondo um novo paradigma, assemelhado à distribuição do FPM.
Como a decisão ficará a cargo da Câmara e do Senado, constata-se, pela sua composição, que já somos perdedores, pois, somadas as bancadas de Rio, São Paulo e Espirito Santo, temos 120 votos numa casa de 513 Deputados, representantes do povo. Na outra casa, o Senado, onde se encontram os representantes dos Estados, (três por estado) somamos 09 (nove) numa casa de 81.
Desta maneira, faz-se necessário que esta discussão tome as ruas, para que o critério passe também pelo peso eleitoral de nossos estados, numa eleição nacional. Num cenário de 120 milhões de eleitores juntos, somamos 40 milhões, e nenhuma candidatura nacional se viabiliza fora do contexto Rio - São Paulo, quer pelo seu potencial eleitoral, sua dinâmica cultural ou seu potencial econômico. A partir daí, daremos à discussão a conotação política necessária para evitar a derrota fragorosa que já parece anunciada.
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